Por este TERMO PARTICULAR DE ADESÃO E COMPROMISSO preenchido acima, de um lado, doravante denominado ASSOCIADA, e de outro,
REDE PETRO-BC, através da ACIM - Associação Comercial e Industrial de Macaé, inscrita no CNPJ sob o nº 28.927.812/0001-04, com escritório na Estrada Virgem Santa, 657, SENAI, Novo Botafogo, Macaé, RJ, tem entre si justo e acertado o que segue:
1 - A empresa que manifestar desejo em associar-se a Rede Petro Bacia de Campos, deverá atender aos seguintes critérios:
    - Possuir um CNPJ no Estado do Rio de Janeiro;
    - Estar com a Certidão Negativa de Débito da Receita Federal regularizada;
    - Enviar a Certidão Negativa de Débito da Receita Federal anualmente sempre que for solicitada
    - Não ser somente um representante comercial;
    - Ter no mínimo 6 (seis) meses de atuação no Estado do Rio de Janeiro;
    - Ter certificação ISO 9000 ou CRCC – Petrobras ou Cadastro Local de Fornecedores Petrobras ou Certificado do Programa Capacitação de Fornecedores – Sebrae/Petrobras ou Histórico de fornecimento de seis meses no Estado do Rio de Janeiro
2 - O associado pagará uma taxa de adesão correspondente a 5 (cinco) mensalidades;
3 - O associado receberá o boleto com prazo de pagamento da mensalidade até o dia 20 de cada mês.
4 - A exclusão do associado por inadimplência não desobriga do pagamento das mensalidades em atraso;
5 - O associado leu e está de acordo com os Termos do Regimento Interno da Rede Petro-BC;